terça-feira, 8 de outubro de 2013

PREFEITA DE MOSSORÓ É CASSADA PELA QUARTA VEZ RM NOVE MESES DE GESTÃO

regina_mA prefeita Cláudia Regina (DEM), que já está afastada do cargo, foi cassada ontem pela quarta vez. A sentença é do juiz da 33ª Zona Eleitoral, Herval Sampaio Júnior.
Desta vez a motivação foi abuso de poder econômico, político e compra de votos. A decisão foi publicada ontem, data em que a prefeita afastada deveria estar comemorando um ano da vitória eleitoral no ano passado.

Com a sentença a prefeita afastada e o vice-prefeito Wellington Filho (PMDB) estão com os direitos políticos suspensos por oito anos, tiveram mais um afastamento imediato dos respectivos cargos e correm o risco de custearem a realização das eleições suplementares caso a sentença seja mantida nas outras instâncias.

O juiz não acatou os apelos da defesa de Cláudia, afirmando que ela se beneficiou das atitudes de terceiros. "Logo, os fatos aqui denunciados foram pormenorizadamente analisados, verificando-se que realmente houve abuso de poder político, econômico e captação ilícita em relação aos dois candidatos eleitos, tendo havido patente benefício à postulação dos mesmos, não podendo se aceitar a tese diversas vezes repetida por sua defesa de que o não conhecimento geraria a sua irresponsabilidade, eis que a par das diversas provas obtidas nessa ação houve claramente a desigualdade de forças durante o pleito e ocorrendo a chamada potencialidade ofensiva prevista na Lei Complementar 135/2010 a imposição das reprimendas é o corolário natural, até mesmo porque os fatos considerados como ilícitos são graves consoante previsão legal", destacou.

Na sentença, o magistrado explicou que o afastamento tem efeito imediato seguindo a mesma tendência da juíza Ana Clarisse Arruda. "Em tendo havido comprovação de conduta vedada a agente público e captação ilícita de sufrágio como decorrências do abuso de poder que beneficiou a prefeita e vice-prefeito, na linha da jurisprudência hodierna nesse peculiar caso, devem ser os mesmos imediatamente afastados. Logo, a assunção no cargo de prefeito deve se operar na Presidência da Câmara Municipal, mantendo-se no nosso entender a situação atual já operada em relação à cassação e afastamento imediato anterior pelo juízo da 34ª Zona Eleitoral, devendo serem realizadas novas eleições", acrescentou.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação Frente Popular Mossoró Mais Feliz se dividiu em três capítulos.

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