A governadora Rosalba Ciarlini foi condenada por abuso do poder
político durante a campanha para a Prefeitura de Mossoró, em 2012, e
considerada inelegível por oito anos, contados a partir de 2012. A
decisão, publicada hoje (11), é referente à participação da governadora
na campanha de Cláudia Regina (DEM), também condenada à inelegibilidade,
além de perda de mandato. Porém, a defesa da chefe do Executivo
estadual afirma que a decisão do juiz José Herval Sampaio Júnior, da 33ª
zona eleitoral, de Mossoró, é incoerente e que o próprio magistrado
confirma que a governadora não teve participação nos atos irregulares.
O processo trata sobre a viabilização de um poço em área
"extremamente pobre de Mossoró" durante a campanha eleitoral. De acordo
com a denúncia, a ação teve objetivo de influenciar a população
favoravelmente à então candidata Cláudia Regina, apoiada por Rosalba
para o cargo de prefeita. Segundo o juiz José Herval Sampaio, mesmo sem a
comprovação da participação da governadora no fato, ficou caracterizado
o abuso do poder político.
"Em havendo
comprovação de ilicitude nessa ação pela governadora, mesmo sem a
comprovação de sua participação direta, contudo a ordem de feitura de um
poço em uma comunidade extremamente pobre, justamente no período
eleitoral, sem qualquer comprovação documental de que a política pública
nessa linha já tinha cronograma específico e que a situação seria de
urgência, denota no nosso sentir, o abuso de poder político", disse o
magistrado, afirmando que a suposta irregularidade incorre no crime de
abuso do poder político.
"Mesmo não havendo
comprovação de participação direta dos investigados nos fatos
analisados, a legislação é clara que, em havendo benefício, como
indiscutivelmente se operou na presente situação, é de se cassar o
diploma dos investigados eleitos, declarando as suas inelegibilidades,
como corolário da legislação que regula as formas de abuso de poder em
todas as suas vertentes", completou o magistrado em sua sentença,
condenando Rosalba a ficar impedida de disputar eleição até 2020.
Ainda
em sua sentença, José Herval Sampaio Júnior afirmou que o poço sequer
chegou a ser finalizado e foi "tampado". Para retratar o caso,
inclusive, o magistrado citou trechos da música "Vozes da Seca", de Luiz
Gonzaga, que fala sobre a necessidade que os sertanejos têm de
intervenções de políticos para amenizar os problemas da seca.
No
entendimento do advogado Thiago Cortez, que defende a governadora
Rosalba Ciarlini, quando o magistrado e testemunhas admitiram que a
governadora não teve participação nos atos de abuso do poder político, o
próprio juiz exime a governadora de culpa e, por isso, vai recorrer da
decisão.
"O problema está lá há muito tempo, é uma reivindicação de mais de
dez anos, não houve pedido de voto e isso tudo está nos autos. A própria
decisão afirma que a governadora não teve participação. Vamos recorrer
porque a sentença é incoerente com o que ela mesmo diz", disse Thiago
Cortez, que impetrará o recurso nos próximos dias na 33ª zona eleitoral e
que deverá ser analisado pelo TRE.
Prefeitura de Mossoró
Com
relação à prefeita Cláudia Regina e ao vice, Wellington de Carvalho
Costa Filho, o magistrado decidiu que ambos devem ter os diplomas
cassados, mas disse que não caberia a cassação imediata e, para isso,
deveria haver a condenação por parte do colegiado (TRE). Além disso,
também determinou que o TRE seja oficiado sobre a decisão para a
realização de novas eleições em Mossoró e também encaminhamento de
ofício à Advocacia Geral da União "para que aquele órgão possa, se assim
entender, interpor ação de cunho reparatório em face dos responsáveis
pelas despesas decorrentes da realização de novo pleito.
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