
Em sessão plenária realizada ontem (9), o Supremo Tribunal Federal
(STF) suspendeu o julgamento do Mandado de Segurança (MS) 31671, no qual
o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) contesta cortes
unilaterais no repasse de duodécimos para o Poder Judiciário efetuados
pelo Poder Executivo potiguar. Segundo o TJ-RN, o corte nos repasses
compromete o pagamento das despesas do Judiciário estadual relativas a
pessoal, custeio e investimentos. O julgamento foi interrompido depois
de pedido de vista do ministro Luiz Roberto Barroso.
Em caráter liminar, o Plenário decidiu que, durante o restante de
2013, os duodécimos serão repassados com redução de 10,74%, conforme
estabelecido em decreto estadual que prevê o corte de despesas para
adequação dos repasses à redução da previsão de arrecadação, sem
prejuízo de eventuais compensações até final julgamento.
O relator do MS, ministro Ricardo Lewandowiski, adequando seu voto à
sugestão do ministro Teori Zavascki, propôs o deferimento parcial da
ordem para que os duodécimos sejam repassados mensalmente,
observando-se, contudo, os critérios fixados no artigo 9º da Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000).
De acordo com o dispositivo, caso se constate, ao final de um
bimestre, que a realização da receita poderá comprometer o cumprimento
das metas de resultado primário ou nominal, os Poderes e o Ministério
Público deverão limitar empenho e movimentação financeira, segundo os
critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. O ministro
Gilmar Mendes, antecipando o voto, também acompanhou esse entendimento.
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