
O contrato da A.Marca, assinado em 29 de fevereiro, tem 180 dias de vigência. Na terça-feira, 24, a direção do HMM havia informado, através da Assessoria de Imprensa, que a OS tinha recebido apenas uma parcela de custeio e o valor relativo à aquisição de equipamentos, o que totalizava R$ 5,22 milhões. Os empenhos já pagos foram todos liberados pelo secretário estadual de Saúde, Domício Arruda, no dia 8 de março, dia da inauguração da maternidade. No processo 3972/2012 consta despacho da Subcoordenadoria de Fiscalização Financeira e Análise (SUFIFN), órgão da Auditoria Geral do Estado, com a seguinte posição: "pela liberação das notas de empenho 112/12, 113/12 e 114/12 nos termos da Procuradoria Geral do Estado e do Conselho de Desenvolvimento Econômico - CDE, porém sem o devido exame por parte da Control".

Melo fez questão de frisar que a execução financeira cabe ao órgão gestor, no caso a Sesap. Ao término da execução do contrato - ou se houve algum pedido de ajuste financeiro, para mais ou para menos - o processo tem, segundo ele, que retornar a Control. Pelo processo, a PGE havia analisado os aspectos legais para a celebração de Termos de Parceria entre organizações sociais e o Governo do RN. No parecer de 17 de fevereiro, o procurador-geral Miguel Josino Neto concluiu pela "viabilidade jurídica" para a celebração do termo, em caráter de emergência, com dispensa de licitação.Considerando a situação de emergência apontada no processo, o procurador-geral desobrigou a Sesap do compromisso de fazer consulta prévia ao Conselho Estadual de Saúde, instância máxima de deliberação da Saúde, no âmbito do RN. Essa consulta prévia está fixada na Lei 9.790, que regula as Organizações Sociais e na Lei do Sistema Único de Saúde.Nos termos da parceria, de acordo com a cláusula segunda, os repasses à A.Marca "serão realizados bimestralmente, a iniciar até o 5º dia útil após o primeiro mês de atividade". A unidade completou um mês de atividade em 8 de abril. Segundo essa mesma cláusula, o recurso a ser repassado foi dividido em duas partes, uma fixa, de 90% do valor firmado e uma variável, de 10%, que somente será efetivada caso sejam atingidas as metas propostas, considerando a avaliação bimestral dos relatórios de atividades, de acordo com a Planilha de Metas de Indicadores de Desempenho. A cláusula segunda estabelece que, no primeiro pagamento, a Sesap repasse somente a parte fixa, relativa aos dois primeiros meses de atividade. Para a presidente do CES, Francinete Melo é lamentável que "o secretário não cumpra o que mesmo assina".
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