O
Tribunal de Contas do Estado condenou dois ex-prefeitos a ressarcir aos
cofres municipais mais de R$ 980 mil, em decorrência de irregularidades
relacionadas à prestação de contas do Fundeb, Fundef e FPM (Fundo de
Participação do Município). O sr. Manoel Gomes Teixeira, então prefeito
de Espírito Santo, teve o balancete do Fundef - exercício de 2003 -
considerado irregular e o voto do plenário foi pela restituição de R$
663.042,77, referente às despesas realizadas e não comprovadas. O voto
foi relatado pelo conselheiro Cláudio José Freire Emerenciano, na sessão
da Primeira Câmara de Contas.
O
segundo processo foi da prefeitura de São José do Campestre, sob a
responsabilidade do sr. José André de Mendonça. Em vista da ausência de
prestação de contas das despesas efetuadas com recursos do Fundeb e do
FPM no período de 21 de maio a 21 de agosto de 2009, a prestação de
contas foi considerada irregular, sendo o voto pela restituição aos
cofres públicos da quantia de R$ 317.741,94, resultante do somatório de
R$ 210.422,89 desaparecidos da conta bancária vinculada ao Fundeb e R$
107.319,05, que, inexplicavelmente, fora usurpado da conta reservada ao
recurso do FPM. O conselheiro votou ainda pela imediata representação ao
Ministério Público Comum, em virtude de suposto cometimento de atos de
improbidade administrativa e ilícitos penais.
Cláudio
Emerenciano relatou processo da Câmara Municipal de Pedra Grande de
prestação de contas referente ao exercício de 2006, sob a
responsabilidade do sr. Manoel Belchior Bandeira. O voto foi pela
irregularidade, com restituição de R$ 44.473,00, decorrente da não
comprovação de despesas efetuadas.
O conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes relatou os seguintes processos: da Prefeitura de Santana do Matos, prestação
de contas referente ao exercício de 2009, sob a Responsabilidade do sr.
Francisco de Assis Silva. O voto foi pela cominação de sanção
administrativa, na forma de multa na proporção de 30% do valor do
subsídio anual do gestor na época, correspondente a R$ 36.720,00, por
ter infligido as normas que determinam a comprovação da publicação do
Relatório de Gestão Fiscal. Da Prefeitura de São Vicente, prestação de
contas relativas ao exercício de 2005, sob a responsabilidade do sr.
Josifran Lins de Medeiros. As contas foram consideradas irregulares e o
voto foi pelo ressarcimento de R$ 23.100,00, decorrente de concessão de
diárias e realização de dispêndio sem destinação específica, acrescido
de multas e juros.
Da
Prefeitura de Jandaíra, prestação de contas referente ao exercício de
2009 a cargo do sr. Fabio Magno S. Pinho Marinho. O voto foi pela
irregularidade, com multa de R$ 28.800,00 por atraso no envio do
relatório da Gestão Fiscal. Processo da Prefeitura de Severiano Melo com
prestação de contas referente ao exercício de 2008, a cargo do sr.
Silvestre Monteiro Martins. O voto pela irregularidade implicou em multa
de R$ 21.600,00 e da Prefeitura de Campo Grande, processo de prestação
de contas referente ao exercício de 2009, a cargo de José Edilberto de
Almeida. O voto foi pela aplicação de multa de R$ 28.800,00 por ter
infligido as normas. Ambos infligiram as normas que determinam a
comprovação da publicação do Relatório de Gestão Fiscal e o não envio da
documentação ao TCE no prazo legal.
A
conselheira Adélia Sales relatou o seguinte processo: da prefeitura de
São Bento, prestação de contas referente ao 1º bimestre de 2002, a cargo
de Aldemir Elias de Morais. O voto foi pela irregularidade,
determinando-se a restituição de R$ 23.008,80 ante a não comprovação de
despesas.
* Fonte: TCE-RN
O POTIGUAR NOTÍCIAS: É como a oposição diz: "QUEM TEM TETO DE VIDRO NAO JOGA PEDRA NO TETO ALHEIO"!! o que será que o Vereador tem a explicar a população de São José do Campestre? o povo agora aguarda respostas! Será que ele ainda vai falar do Prefeito?
PUBLIQUE A MATERIA DO JUIZ DE CAMPESTRE CONDENANDO ZEQUINHA
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