quinta-feira, 15 de março de 2012

DEU NO "BLOG CAMPESTRE CIDADÃO" TCU NÃO DEIXA EX-PRIMEIRA DAMA DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE INELEGÍVEL

"TCU APLICA MULTA A PRÉ-CANDIDATA A PREFEITA DE CAMPESTRE POR OMISSÃO EM LICITAÇÃO, MAS NÃO A DEIXA INELEGÍVEL.
O Tribunal de Contas da União, em sessão ontem, dia 14/03/2012, se manifestou especificamente, sobre as irregularidades verificadas no Município de São José do Campestre/RN no que concerne à utilização dos recursos do Convênio n. 750.999/2001, celebrado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, objetivando a aquisição de veículo automotor de transporte coletivo, destinado ao transporte de alunos residentes na zona rural.

O TCU entendeu que a Prefeitura Municipal de São José do Campestre/RN realizou o procedimento licitatório n. 007/2002, na modalidade convite, tendo sido obtidas três propostas das seguintes empresas: Victoire Automóveis Ltda. (vencedora do certame), Via Diesel Distribuidora de Veículos, Motores e Peças Ltda., e Veneza Diesel Comércio Ltda..
 
E que as empresas desse grupo familiar, comerciantes de veículos, participaram de licitações em diversas Prefeituras deste Estado, tendo sido os indícios de fraude nesses certames objeto da Representação encaminhada a este Tribunal pelo Ministério Público junto ao TCE/RN, a qual deu origem à formação de vários apartados, incluindo o presente processo (TC’s ns. 005.027/2009-0, 005.034/2009-5, 005.030/2009-6, 005.061/2009-2, 005.037/2009-7, 005.057/2009-0, 005.059/2009-4 e 005.214/2009-3).

O TCU declarou ainda a inidoneidade das empresas Victorie Automóveis Ltda. (CNPJ 70.154.968/0001-58), Via Diesel Distribuidora de Veículos Motores e Peças Ltda. (CNPJ 01.937.258/0001-81) e Veneza Diesel Comercio Ltda. (CNPJ 00.306.218/0001-79) para participar de licitações no âmbito da Administração Pública Federal, pelo prazo de até cinco anos, com fundamento no art. 46 da Lei nº 8.443/1992.

Sione Oliveira

Quanto a Senhora Sione Oliveira, na época participante da Comissão de Licitação, o TCU manifestou-se da forma que em seu acórdão declara não ter caracterizado o ato de improbidade administrativa dela e dos demais agentes públicos, porém a comissão tinha o dever de examinar a documentação relativa à habilitação dos interessados, nos termos do art. 43, inciso I, da Lei nº 8.666/1993.



Desta forma para o TCU, a atribuição da Comissão de Licitação há época dos fatos foi no mínimo omissa, negligente ou imprudente, quanto a observância das que empresas com sócios em comum que participarão do certame.
 
Assim, o TCU aplica aos responsáveis Laércio José de Oliveira, ex-Prefeito; José Cristovão de Oliveira, Presidente da CPL; Sione Ferreira de Souza Oliveira e Nobaldo Lima, membros da CPL; a multa prevista no inciso II do art. 58 da Lei n. 8.443/1992, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Os gestores que faziam parte da comissão de licitação recorreram da sanção de multa, porém, ontem o TCU manteve a sanção no valor de R$ 5.000,00(cinco mil reais), sanão esta já discutida no Acórdão, em anexo, na matéria.


É importante deixar claro que o Tribunal de Contas da União não interpretou a negligência dos gestores que na época fizeram parte da Comissão de Licitação, como ato de improbidade administrativa, ou ato doloso contra a administração pública. A interpretação do TCU se diz somente quanto a inobservância, da omissão, da ausência do dever de zelar pela modalidade de licitação Carta Convite, aplicando desta forma multa pecuniária.

Como também, o entendimento uníssono dos juristas, recai sobre que em casos desta natureza, ou seja, em multas aplicadas por órgão colegiado quando ausentes pressupostos de atos de improbidade administrativa e dolo, em desfavor da administração pública, não poderá o agente ser interpretado como inelegível, conforme teor da Lei Complementar 135, ou seja, Lei da Ficha Limpa, por prática de atos culposos. Estando o agente detentor de seus direitos políticos se por outro motivo não tenha sido tornado inelegível."
EM MEIO A TANTAS CONVERSAS E POSTAGENS O POVO DE CAMPESTRE MERECE SABER: ESTÁ SIM OU NÃO INELEGIVEL? ONDE ESTÁ A VERDADE? QUEM ESTÁ PENSANDO NO POVO? QUEM E PORQUE ESTÁ ENGANANDO O POVO?

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