quinta-feira, 7 de junho de 2012

CARLOS EDUARDO APONTA INCOMPETÊNCIA NA CÂMARA MUNICIPAL

Na petição que deu entrada ontem na 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, a defesa do ex-prefeito Carlos Eduardo Alves argumenta que a Câmara de Vereadores não tem competência para julgar atos específicos, sem que sobre ele tenha havido parecer prévio do Tribunal de Contas.

Na prática, significa que a defesa argumenta que de nada valeu o julgamento das contas do ex-prefeito, já que a Câmara produziu relatório com conteúdo completamente adverso do existente no parecer do TCE, que, segundo jurisprudência apresentada na peça, é obrigatoriamente ponto de partido, não podendo a Câmara ter julgado o assunto sem consulta prévia ao TCE.

"A Câmara dos Vereadores passou a examinar atos específicos de gestão, de ordenação de despesas, os quais não eram objetos da apreciação das contas anuais de governo e sobre as quais não houve pronunciamento prévio do TCE". 

A petição cita ainda que "os vereadores da Câmara do Município do Natal/RN, os quais têm nítida e notória desavença pessoal com o Auto, desconsiderando o Relatório das Corte de Contas, expedido pelo órgão técnico competente, por motivações exógenas, findaram por desaprovar as contas do requerente".

Defesa
Em outro trecho, a petição destaca que o direito à ampla defesa foi transgredido. "Houve intimação para que o autor se manifestasse sobre pontos específicos, não tendo havido notificação concedendo oportunidade para que o autor pudesse se manifestar sobre o parece da Comissão de Finanças da Câmara Municipal, de autoria do Vereador Enildo Alves, o qual foi imediata e posteriormente submetido ao plenário da Câmara de Vereadores em 23 de maio de 2012".

O texto ainda rebate ponto a ponto das ilegalidades atribuídas no relatório do vereador Enildo Alves ao ex-prefeito Carlos Eduardo, que são a venda da conta única do município, implementação de benesses salariais em ano eleitoral entre outros (Veja aqui a partir da página 45).

O texto justifica que diante da situação de urgência, dada a natureza eleitoral do caso, seja deferido pedido de suspensão ou nulidade da decisão de rejeição de contas e cobra ainda do Município de Natal R$ 50 mil pela ação.

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