Os vereadores Raniere Barbosa (PRB) e George Câmara (PCdoB) seguem com
os registros de candidaturas indeferidos. O juiz do TRE Verlano
Medeiros, relator do caso referente aos registros dos candidatos a
vereador pela coligação União Por Natal II, negou o pedido de liminar
para que a decisão de 1ª instância fosse revista. A decisão foi
publicada hoje (8).
A coligação União Por Natal II teve os registros dos candidatos a
vereador indeferidos devido à presença do PTdoB no grupo. A legenda
estava coligada a outra coligação na chapa majoritária e, por isso, os
registros foram indeferidos. A coligação, no entanto, recorre da decisão
na Justiça Eleitoral.
No pedido, os membros da coligação solicitaram que, antes de
julgado o mérito do recurso, os registros das candidaturas voltem a ser
considerados deferidos com recurso, e não indeferidos com recurso, como é
o caso em questão. Para Verlano Medeiros, não há elementos que
justifiquem a concessão de liminar.
"Considerando o fato de a medida de urgência ter sido pleiteada a
fim de evitar a diplomação de candidatos não eleitos pela vontade
popular, é de ser reconhecida a inexistência, no presente momento, de
risco de a presente ação cautelar tornar-se inútil caso não haja o
deferimento do pedido liminar, uma vez que ainda não há data marcada
para a diplomação dos eleitos neste Estado, a qual poderá ocorrer até o
dia 19/12/2012", explicou Verlano Medeiros na decisão.
O
processo segue tramitando na Justiça Eleitoral. Caso os registros da
coligação voltem a ser deferidos, os vereadores Raniere Barbosa (PRB) e
George Câmara (PCdoB) serão reeleitos. Caso os registros permaneçam
indeferidos, Edivan Martins (PV) e Cláudio Porpino (PSB) ocuparaão vagas
no Legislativo de Natal em 2013.
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