A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou a construtora ALDENHOFF Empreendimentos Imobiliários e Construções LTDA. por ter entregue um imóvel do programa Minha Casa Minha Vida sem oferecer a infraestrutura de fornecimento de água e esgoto. A decisão foi do Juiz Federal Marco Bruno Miranda, titular da 3ª Vara Federal.
"Evidente que o imóvel precisa ser entregue com toda infraestrutura", destacou o magistrado na sentença. Ele ressaltou ainda que é responsabilidade da construtora oferecer o serviço. "É responsabilidade da empresa manter toda documentação atualizada sobre construção independente de haver terceirizado o serviço de construção. A responsabilidade da construtora é evidente", ressaltou o Juiz Federal.
A construtora foi condenada a providenciar a infraestrutura de água e esgoto no prazo de 30 dias e ainda pagar indenização por danos morais no valor de R$ 9 mil.
*Fonte: TFRN
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