“As atribuições e competências fixadas na Lei Orgânica do Município
para o cargo de Presidente da Câmara Municipal do Natal não são
disponíveis, nem exercitáveis ao arbítrio do eventual ocupante do cargo,
notadamente a tarefa de substituir o Prefeito e o Vice-Prefeito
Municipal, prerrogativa inerente ao cargo público em apreço”, esclarecem
os Promotores de Justiça.
sexta-feira, 14 de dezembro de 2012
MP PEDE SAÍDA DO NOVO PREFEITO NEY LOPES JR.
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